domingo, 21 de março de 2010

Depoimento sem dano - A criança devidamente protegida nas avaliações


(Texto resumido do livro Crianças no labirinto das acusações - Falsas Alegações de Abuso Sexual da Doutoranda em psicologia Marcia Ferreira Amendola – Ed. Jurua - 2009)

No que tange à gravação em vídeo do depoimento da criança, existe uma experiência que vem sendo amplamente divulgada pela ex-Desembargadora Maria Berenice Dias, da 7ª Câmara Cível do TJRS, a este respeito. Em palestra proferida no V congresso Brasileiro de Direito de Família, realizado em Belo Horizonte no ano de 2005, a desembargadora defendeu a criação de Varas especializadas para julgar ações que envolvem denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes e a implantação do projeto “Depoimento sem Dano” em todas as comarcas do Brasil. O projeto visa a realização de inquirições por profissionais de Psicologia e de Serviço social em salas reservadas, especialmente, preparadas para receber crianças e adolescentes.


Ainda segundo Dias (2005), o propósito do projeto “Depoimento sem Dano” é colher o depoimento da criança por profissional especializado, uma única vez. “As perguntas são transmitidas por meio de escuta.A vítima é ouvida uma única vez e a gravação do depoimento acompanha o processo, o que evita que ela sejareinquirida. Ete belo exemplo é fácil de adotado.” (P.11)

Verificamos, portanto, que a gravação em vídeo e o uso dessas salas são considerados como parte do enquadre, configurando-se em um novo método de investigação de denúncias de abuso sexual contra a criança, com especial relevância para o testemunho desta em sua condição de vítima desse tipo de violência.




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