domingo, 25 de outubro de 2009

VISITAÇÃO MONITORADA: Faca de dois gumes

Como já é sabido, virou uma arma rotineira nos conflitos por guarda/convivência com o filho, um dos genitores _na maioria esmagadora dos casos a mãe _ acusar o outro de estar abusando sexualmente do próprio filho. Diante da acusação, o procedimento absurdamente errado do juízo é afastar sumariamente o acusado por tempo indeterminado, até que este prove que é inocente. O que pode levar anos! Pronto. A mãe alienadora conseguiu tudo que queria. Seu “oponente” estará paralisado diante da Justiça e o processo levará anos, sendo que o vínculo afetivo entre o filho e o pai acusado jamais será o mesmo quando ele conseguir provar o ardil que tanto o prejudicou e acabou com a infância do seu filho.

Alguns pais, no entanto, conseguem na Justiça uma forma de não perder o contato com o filho durante o processo, conseguindo que se estabeleça a chamada “visita monitorada”. Porém, muitas das vezes, este tipo de visita que visa a manutenção do vínculo e laços de afeto, poderá ter um efeito totalmente contrário. É que, muitas das vezes, as psicólogas e assistentes sociais envolvidas no monitoramento, não possuem o devido preparo, e fazem o acompanhamento não com a intenção de dar um suporte à aproximação pai e filho (que, diga-se de passagem, já estará acontecendo dentro de limitações de espaço e tempo), mas sim de buscar nesses encontros elementos que convalidem as suspeitas denunciadas, mesmo que para isso tenham que distorcer fatos no estilo procurar chifre em cabeça de cavalo.

A doutora em psicologia MÁRCIA AMÊNDOLA, no seu livro lançado recentemente, "CRIANÇAS NO LABIRINTO DAS ACUSAÇÕES – Falsas alegações de abuso sexual” (Ed. Juruá) explana muito bem tal problemática:

“Entendemos que a visitação assistida necessita de maiores estudos a fim de nortear o psicólogo no exercício dessa prática, de modo que consideramos grave deixar essa incumbência a parentes, vizinhos ou amigos do denunciante, pois, como asseveram os psicólogos entrevistados, o propósito de reaproximar pais e filhos fica frustrado.

Assim, seja nos espaços de Fórum ou das pracinhas de bairro e pátios de prédios, há casos em que esses pais estão sob o olhar austero de profissionais e/ou pessoas de confiança da mãe, como se estivessem à procura de um sinal ou de uma prova que incrimine o acusado. A prática da visitação monitorada nesses termos não é um incentivo ao exercício da parentalidade pela reaproximação de pais e filhos, mas uma verificação da culpabilidade do acusado.

Assim tais modelos têm se mostrado, em longo prazo, eficientes em sua ineficiência, ou seja, ao invés de efetivarem a aproximação entre pais e filhos, garantindo o direito de convivência entre eles, por vezes promovem um mal-estar, capaz de acirrar ainda mais o litígio entre o casal.”

A psicóloga é muito feliz nas suas colocações, pois, nessas visitas, monitoradas por psicólogas ou parentes da acusadora (quando não a própria acusadora) o genitor acusado está totalmente exposto as mais variadas armadilhas para ser prejudicado mais ainda no processo. Deve-se ter, portanto, todo o cuidado nessas visitas, e de preferência, fazer registros gravando com microfone ou filmadora tudo que acontecer.

Portanto, ao mesmo tempo que a visitação monitorada é importante para que o pai não perca o vínculo com o filho, esses contatos podem se tornar uma faca de dois gumes, pois, neles, psicólogas despreparadas e mal-intencionadas e parentes da acusadora, poderão criar/encontrar "indícios" para prejudicar o genitor acusado; sendo que muitos perdem até o direito a essas visitas.

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